A Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas (SMCC) através da Diretoria de Defesa Profissional e da Coordenação do Departamento de Ortopedia e Traumatologia, notificaram de forma extrajudicial nesta sexta (14/06) o Grupo RAC de Comunicação.
A carta pede um direito de resposta e espaço com o meio de comunicação para explicar considerações a respeito da reportagem veiculada no jornal Correio Popular, datada de 13/06/2019, intitulada “Deixa entortar, depois opera”, de autoria do fisioterapeuta Sr. Rodrigo Andrade.
A SMCC entende que a matéria pode causar problemas de entendimento e prestação de serviços à comunidade uma vez que traz um título “alarmante e chocante”.
“Matéria irresponsável e com acusação leviana e anti-ética sobre os médicos Ortopedistas levando a desconfiança e insegurança dos pacientes e familiares a respeito do tratamento da Escoliose Idiopática no adolescente, bem como um conteúdo leviano e totalmente anti-ético, que não pode ser aceito”, considerou o Diretor de Defesa Profissional da SMCC, Dr Flávio Aranha.
Na verdade, o autor chama a atenção do público leigo para uma possível negligência dos médicos ortopedistas em relação ao tratamento da Escoliose Idiopática em adolescentes, fato este desprovido de qualquer fundamento e que colide frontalmente com a imagem dos médicos que tratam de tal patologia.
Na carta a SMCC entende que tal matéria “macula e denigre” a imagem de tais profissionais, além de causar desconfiança e medo na população nos tratamentos médicos de serviços da cidade de Campinas e região.
O texto também contempla a parte técnica ao ressaltar que a “Escoliose Idiopática do Adolescente é uma deformidade que afeta a coluna vertebral num esqueleto imaturo, isto é, ainda em desenvolvimento e crescimento”.
Contudo, o médico Ortopedista é o único profissional capacitado para o tratamento dessa enfermidade, sendo que de acordo com a gravidade do caso o tratamento poderá ser conservador com ou sem o uso de órteses como coletes e o tratamento cirúrgico somente está indicado de acordo com os critérios clínicos e radiográficos bem estabelecidos.
A conduta do médico Ortopedista é dotada de autonomia e cada caso seguirá com o tratamento aplicável de acordo com suas especificidades, não sendo possível generalizar tal patologia e o tratamento instituído.
Diante de todo o exposto, a SMCC repudia a matéria publicada e requer o direito de resposta a ser publicado oficialmente, sob pena de a inobservância ensejar a propositura das medidas judiciais cabíveis.