Estatuto, Regimentos e Normas

NORMAS

Manual de Produtos e Serviços Comunicação e Marketing

Normas Gerais Comunicação e Marketing

NORMAS PARA USO DOS ESTACIONAMENTOS

NORMAS PARA EVENTOS

NORMAS DO PROGRAMA DE APOIO AO ASSOCIADO PESQUISADOR (PAAPEr)

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 1° – Este Regimento Interno visa disciplinar as normas estatutárias, estabelecer procedimentos práticos necessários ao funcionamento dos serviços oferecidos aos associados, bem como aos aspectos do dia a dia da Sociedade de Medicina e Cirurgia, neste regimento designada ainda por sua sigla SMCC, e regula-se pelas disposições legais e decisões tomadas pelos órgãos que a compõem, nos termos de seu Estatuto Social.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS ACADÊMICOS, CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA E CONTRIBUINTE PESSOA JURÍDICA.

Art. 2° – Nos termos do artigo 14 os associados acadêmicos deverão renovar sua admissão a cada ano letivo, mediante a apresentação de Declaração da Faculdade ou instituição de ensino comprovando a matrícula e frequência no curso de Medicina.

Art. 3° – O associado contribuinte pessoa física fará jus a um desconto de 30% (trinta por cento) no pagamento da contribuição associativa.

Art. 4° – O associado contribuinte pessoa jurídica pagará o equivalente a 3 (três) parcelas correspondente a contribuição do associado efetivo.

Art. 5º – Por questões de ordem administrativa e a critério da Diretoria Executiva, as mensalidades da SMCC poderão ter seus valores arredondados para valores inteiros em real, respeitando-se as regras matemáticas para o devido arredondamento das frações representadas pelos centavos.

CAPÍTULO III - AUSÊNCIA DO ASSOCIADO DA CIDADE POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR

Art. 6° – O associado de qualquer categoria que, por motivo de força maior, necessitar ausentar-se da Região Metropolitana de Campinas por tempo determinado e superior a seis meses, poderá requerer isenção do pagamento das mensalidades correspondentes ao período, mediante comprovação da ausência e seus motivos.

Parágrafo único: O pedido deverá ser feito por escrito e protocolado na secretaria da SMCC, devidamente instruído com os documentos comprobatórios do motivo e o período do afastamento.

CAPÍTULO IV - AUSÊNCIA DO ASSOCIADO POR MOTIVO DE DOENÇA GRAVE

Art. 7º – O associado de qualquer categoria que, por motivo de força maior, necessitar afastar-se de suas atividades em função de impedimento provocado por doença grave, poderá requerer isenção do pagamento das mensalidades correspondentes ao período, através de pedido feito por escrito e protocolado na secretaria da SMCC, devidamente instruído com relatório médico declinando a doença grave e o período provável de afastamento, sendo que as informações do referido relatório serão mantidas em sigilo pela Diretoria Executiva da SMCC.

Parágrafo único: Caso haja necessidade de prorrogação do período de afastamento, este poderá ser renovado, mediante apresentação de novo relatório médico contendo o provável período de afastamento.

CAPÍTULO V - INSTÂNCIAS CIENTÍFICAS DA SMCC - DEPARTAMENTOS CIENTÍFICOS

Art. 8º – Para a criação ou manutenção de um Departamento Científico pela SMCC, deverão ser preenchidos os seguintes requisitos: a) A especialidade deve ser oficialmente reconhecida pela AMB (Associação Médica Brasileira);b) Congregar pelo menos 10 (dez) médicos associados, sendo que 5 (cinco) destes deverão possuir Título de Especialista emitido pela AMB (Associação Médica Brasileira) ou Certificação de Residência Médica pelo MEC (Ministério da Educação);c) Enviar requerimento ao Diretor Científico que, após parecer favorável da Diretoria Executiva e cumpridas as formalidades regimentais, encaminhará para o Conselho Deliberativo para análise e confirmação quanto à criação.

Art. 9º – É permitida a filiação de cada associado em até 3 (três) Departamentos Científicos.

Art. 10 – O Coordenador do Departamento deverá ser associado à SMCC há pelo menos um ano, contado a partir da data das eleições para respectivo cargo.

Art. 11 – No caso de algum dos membros da chapa eleita desejar se retirar de seu cargo (coordenador, 1º secretário ou 2º secretário) durante o mandato, deverá fazê-lo por escrito e encaminhar o documento aos cuidados dos demais membros da chapa e do Diretor Científico que deverá dar ciência através de comunicado a todos os membros do respectivo Departamento Científico, estando certo que na vacância do cargo de Coordenador, o 1º Secretário assumirá este cargo automaticamente, o mesmo ocorrendo na vacância do cargo de 1º secretário, quando então o 2º secretário assumirá este cargo automaticamente.

Art. 12 – No caso de um Departamento permanecer sem nenhum dos cargos ocupados após a eleição, seus membros poderão compor uma nova chapa para assumir durante o restante do mandato da Diretoria Executiva, devendo os candidatos encaminhar documento por escrito aos cuidados do Diretor Científico que, após aprovação, deverá notificar todos os membros do respectivo Departamento Científico e anunciar o prazo de 20 (vinte) dias para qualquer manifestação, estando certo que após o período, se não ocorrer nenhuma manifestação contrária, os novos membros assumirão os cargos.

Art. 13 – O Coordenador do Departamento Científico deverá possuir Título de Especialista e/ou Residência oficial reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação).

Art. 14 – As chapas para os Departamentos Científicos deverão se inscrever, por escrito, na secretaria da Sociedade, até o dia 10 (dez) de outubro e as eleições ocorrerão na sede social, tendo como prazo máximo o dia 30 (trinta) de novembro, do ano que tiver sido empossada a Diretoria Executiva.

Art. 15 – Ao Diretor Científico cabe comunicar a todos os associados a realização do pleito, bem como decidir sobre dúvidas, omissões ou pendências relativas a essa eleição.

CAPÍTULO VI - INSTÂNCIAS CIENTÍFICAS DA SMCC - COMITÊ CIENTÍFICO

Art. 16 – Para a criação de um Comitê Científico pela SMCC, deverão ser preenchidos os seguintes requisitos: a) Ser especialidade em processo de análise pela AMB (Associação Médica Brasileira), visando caracterização como especialidade; b) Não ter sido proscrita por nenhuma instância de regulamentação ou Associação Médica Brasileira ou do Conselho Federal ou Regional de Medicina do Estado de São Paulo; c) Não existir Departamento Científico similar; d) Fazer solicitação de formação até 30 (trinta) de julho do ano em que se realizarem as eleições, para aprovação da Diretoria Científica, ratificada pela Diretoria Executiva e referendada pelo Conselho Deliberativo, ou a qualquer tempo, quando então serão necessários 90 (noventa) dias para elaboração do devido pleito eleitoral; e) Congregar pelo menos 10 (dez) médicos associados, com reconhecida atividade na área solicitada, comprovada por “Curriculum Vitae” documentado pela participação em eventos, congressos científicos ou atuação acadêmica, que será encaminhado à Diretoria Científica, junto à solicitação de criação do Comitê.

Art. 17- É permitida a filiação em apenas 2 (dois) Comitês.

Art. 18 – O Coordenador do Comitê deverá ser associado à SMCC há pelo menos um ano.

Art. 19 – As chapas deverão se inscrever, por escrito, na secretaria da SMCC, até o dia 10 (dez) de outubro e as eleições ocorrerão na sede social, tendo como prazo máximo o dia 30 (trinta) de novembro, do ano que tiver sido empossada a Diretoria Executiva.

Art. 20 – Ao Diretor Científico cabe comunicar a todos os associados a realização do pleito, bem como decidir sobre dúvidas, omissões ou pendências relativas a essa eleição.

Art. 21 – No caso de algum dos membros da chapa eleita desejar se retirar de seu cargo (coordenador, 1º secretário ou 2º secretário) durante o mandato, deverá fazê-lo por escrito e encaminhar o documento aos cuidados dos demais membros da chapa e do Diretor Científico que deverá dar ciência através de comunicado a todos os membros do respectivo Comitê Científico, estando certo que na vacância do cargo de Coordenador, o 1º Secretário assumirá este cargo automaticamente, o mesmo ocorrendo na vacância do cargo de 1º secretário, quando então o 2º secretário assumirá este cargo automaticamente.

Art. 22 – No caso de um Comitê permanecer sem nenhum dos cargos ocupados após a eleição, seus membros poderão compor uma nova chapa para assumir durante o restante do mandato da Diretoria Executiva, devendo os candidatos encaminhar documento por escrito aos cuidados do Diretor Científico que, após aprovação, deverá notificar todos os membros do respectivo Comitê Científico e anunciar o prazo de 20 (vinte) dias para qualquer manifestação, estando certo que após o período, se não ocorrer nenhuma manifestação contrária, os novos membros assumirão os cargos.

CAPÍTULO VII - INSTÂNCIAS CIENTÍFICAS DA SMCC - COMITÊ INTERDISCIPLINAR.

Art. 23 – Para a criação ou manutenção de um Comitê Interdisciplinar pela SMCC, deverão ser preenchidos os seguintes requisitos: a) subordinação a um departamento científico da SMCC; b) pauta e prazo determinados; b) Congregar pelo menos 03 (três) médicos associados c) Enviar requerimento ao Diretor Científico que, após parecer favorável da Diretoria Executiva e cumpridas as formalidades regimentais, encaminhará para o Conselho Deliberativo para análise e confirmação quanto à criação.

Art. 24 – É permitida a filiação de cada associado em até 3 (três) Comitês Interdisciplinares.

Art. 25 – O Coordenador e Secretários do Comitê deverão ser associados à SMCC há pelo menos um ano, contado a partir da data das eleições para respectivo cargo.

Art. 26 – No caso de algum dos membros da chapa eleita desejar se retirar de seu cargo (coordenador, 1º secretário ou 2º secretário) durante o mandato, deverá fazê-lo por escrito e encaminhar o documento aos cuidados dos demais membros da chapa e do Diretor Científico que deverá dar ciência através de comunicado a todos os membros do respectivo Departamento Científico, estando certo que na vacância do cargo de Coordenador, o 1º Secretário assumirá este cargo automaticamente, o mesmo ocorrendo na vacância do cargo de 1º secretário, quando então o 2º secretário assumirá este cargo automaticamente.

Art. 27 – No caso de um Comitê permanecer sem nenhum dos cargos ocupados após a eleição, tão somente os associados da SMCC poderão compor uma nova chapa para assumir durante o restante do mandato da Diretoria Executiva, devendo os candidatos encaminhar documento por escrito aos cuidados do Diretor Científico que, após aprovação, deverá notificar todos os associados da SMCC e membros do respectivo Comitê Interdisciplinar e anunciar o prazo de 20 (vinte) dias para qualquer manifestação, estando certo que após o período, se não ocorrer nenhuma manifestação contrária, os novos membros assumirão os cargos.

Art. 28 – As chapas para o Comitê Interdisciplinar deverão se inscrever, por escrito, na secretaria da Sociedade, até o dia 10 (dez) de outubro e as eleições ocorrerão na sede social, tendo como prazo máximo o dia 30 (trinta) de novembro, do ano que tiver sido empossada a Diretoria Executiva.

Art. 29 – Ao Diretor Científico cabe comunicar a todos os associados a realização do pleito, bem como decidir sobre dúvidas, omissões ou pendências relativas a essa eleição.
Art.30 – O Comitê Interdisciplinar será composto por médicos, bem como por profissionais convidados por comitês designados por entidades de profissionais atuantes como agentes da saúde, sendo que estes últimos não poderão votar e ser votados para os cargos de gestão do Comitê.
Art. 31 – O Comitê Interdisciplinar será criado e seguirá fielmente o disposto no Estatuto Social e, em especial, às finalidades elencadas no artigo 1º.

CAPÍTULO VIII - FILIAÇÃO DA SMCC À ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA.

Art. 32 – A Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas mantém sua filiação à Associação Paulista de Medicina, regulamentada pelo Regimento Interno da S.M.C.C.

Art. 33 – Ao requerer sua associação junto à Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas, o médico será convidado a ingressar também, no quadro associativo da Associação Paulista de Medicina.

CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34 – O presente Regimento Interno é complementado pelas normas administrativas emanadas da Diretoria Executiva da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas e poderá ser alterado por esta a qualquer tempo.

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