A DEX (Diretoria Executiva) da SMCC publicou uma nota se posicionando em relação à Resolução nº 5/2025, do CFF (Conselho Federal de Farmácia), que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos. Confira!
A SMCC (Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas) manifesta sua preocupação em relação à Resolução nº 5/2025, publicada no Diário Oficial da União em 17 de março, que autoriza o farmacêutico a prescrever medicamentos, incluindo aqueles de venda sob prescrição.
De acordo com a nova norma, o farmacêutico está autorizado a: I – prescrever medicamentos; II – renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados; e III – prescrever medicamentos em situações de risco de morte iminente. A norma vincula a prescrição farmacêutica ao RQE (Registro de Qualificação de Especialista), conforme aprovado pela Resolução nº 4/2025.
A SMCC entende que não há respaldo legal que autorize farmacêuticos a prescrever medicamentos de qualquer natureza. O CFM (Conselho Federal de Medicina) já está adotando medidas judiciais contra essa resolução, uma vez que a prescrição de medicamentos exige investigação, diagnóstico e definição de tratamento, competências que são exclusivas dos médicos, conforme estabelecido no artigo 4º, inciso X, da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).
Embora a SMCC respeite o profissional farmacêutico e reconheça sua relevância na contribuição da assistência à saúde da população, acredita que essa resolução pode comprometer a saúde pública ao permitir que profissionais sem a formação clínica adequada prescrevam medicamentos. Salientamos que determinadas ações exigem um saber técnico específico, principalmente quando se trata da prescrição e conhecimento das interações medicamentosas, bem como o uso racional de medicamentos.
Enfim, o diagnóstico de doenças e a prescrição de tratamentos são atos privativos dos médicos, e essa questão já foi debatida anteriormente, quando se concluiu que farmacêuticos não estão habilitados para tal prática, pois essa é uma questão de segurança e qualidade da assistência à preciosa saúde de nossos pacientes.
Diante disso, consideramos inadequada a publicação de uma nova resolução que tenta reabrir um assunto já decidido judicialmente no final do ano passado. A SMCC reafirma seu compromisso com a defesa da saúde pública e a segurança dos pacientes, nossa maior responsabilidade e preocupação. Seguiremos acompanhando de perto essa situação.
Campinas, 21 de março de 2025
Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas