O que você, médico(a), precisa saber sobre a nova forma de emissão de recibos eletrônicos

10 jan, 2025 | Certificadoras, Clube de Benefícios, Educação, Gastronomia, Lojas, Notícias, Saúde, Serviços, Turismo

Desde o dia 1º, profissionais de saúde precisam utilizar o aplicativo da Receita Federal emitir recibos de consultas e procedimentos

Desde 1º de janeiro deste ano, médicos e outros profissionais de saúde que atuam como pessoas físicas são obrigados a utilizar o aplicativo Receita Saúde para a emissão de recibos eletrônicos referentes a consultas e procedimentos. Embora essa funcionalidade estivesse disponível desde abril do ano anterior, a Instrução Normativa RFB nº 2.240/24 tornou sua utilização obrigatória em 2025.

Com o uso do aplicativo, os recibos emitidos são automaticamente armazenados na base de dados da Receita Federal, permitindo que os pacientes acessem essas informações em suas declarações pré-preenchidas. Para se cadastrar, o médico deve ter um registro ativo no Conselho Regional de Medicina correspondente à sua área de atuação e uma conta no gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

O primeiro passo para a utilização do aplicativo é estar registrado no Carnê-Leão Web, que deve ser preenchido regularmente no Portal e-CAC da Receita Federal. Para isso, o profissional deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos” e selecionar “Acessar Carnê-Leão”. Informações adicionais podem ser encontradas no Manual de Orientações Tributárias – Receita Saúde, disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal NESTE LINK.

Após o registro, o médico deve baixar o aplicativo Receita Saúde, disponível para dispositivos móveis, como celulares, tablets e iPads, nas lojas de aplicativos dos sistemas iOS e Android. O recibo eletrônico será gerado com base nos dados de pagamento dos serviços prestados. Se o pagamento for parcelado, um recibo será emitido para cada parcela. A Receita Federal também permite a emissão de recibos retroativos, embora ajustes possam ser necessários no Carnê-Leão.

O aplicativo pode ser acessado tanto por profissionais de saúde quanto por seus representantes, que devem ser indicados por meio de procura eletrônica no Portal e-CAC. Os pacientes também têm acesso ao aplicativo, onde podem visualizar todos os recibos associados ao seu CPF, seja como beneficiário ou pagador. Um único CPF pode ter múltiplos perfis, como paciente, profissional de saúde ou representante.

Além dos médicos, outros profissionais, como dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, também devem emitir recibos por meio do Receita Saúde. Em 2024, a Receita Federal registrou a emissão de mais de 380 mil recibos pelo aplicativo, totalizando mais de R$ 215 milhões em serviços de saúde. Os recibos gerados em 2025 serão automaticamente integrados à declaração de 2026.

Os recibos devem ser emitidos no momento do pagamento. Se houver múltiplos pagamentos para um mesmo serviço, um recibo deve ser gerado para cada um deles. Caso um médico não emita a Receita Saúde ou cometa erros, ele ou seu representante legal poderão cancelar o recibo em até dez dias após a emissão. Para médicos com mais de um registro ativo em Conselhos Regionais de Medicina, é possível escolher qual inscrição utilizar.

A Receita Federal acredita que a obrigatoriedade do aplicativo ajudará a diminuir o número de declarações do Imposto de Renda que caem na malha fina. Em 2024, questões relacionadas a gastos médicos foram responsáveis por 51,6% das retenções de 1,47 milhão de declarações. Vale ressaltar que essa ferramenta não se aplica a pessoas jurídicas, que devem informar seus dados por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).

Lembramos que todas as informações aqui prestadas possuem o intuito de esclarecimento. Orientamos ao médico consultar seu contador para receber as orientações e fazer as adequações pertinentes a essa mudança.

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