Revista Medicação Ed. Jan/mar 2019
Artigo da Coluna DEPARTAMENTO JURÍDICO / DEFESA PROFISSIONAL

Constituição de Pessoa Jurídica para renovação de alvará perante a vigilância sanitária deixa de ser requisito obrigatório

Márcia Conceição Pardal Côrtes e Lucas Selingardi (Advogados SMCC).

No segundo semestre do ano de 2018, o Departamento de Defesa Profissional, Departamento Jurídico e Presidência da SOCIEDADE DE MEDICINA E CIRURGIA DE CAMPINAS tomou conhecimento do teor da Portaria CVS nº 1 de 02 de janeiro de 2018 de emissão pela Coordenadoria de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

Citada Portaria disciplina a atuação da Vigilância Sanitária no Estado de São Paulo e tal norma trouxe em seu bojo a exigência de constituição de pessoa jurídica para a obtenção do licenciamento de estabelecimentos de saúde.

Desde o momento em que a SMCC verificou o conteúdo da norma e, em conjunto com algumas queixas de associados, se prontificou a resolver a situação administrativamente. Em um primeiro momento fora realizada uma reunião com a Vigilância Sanitária de Campinas, ocasião em que foram expostos todos os argumentos jurídicos e fáticos deste cenário.

Em setembro de 2018 fora redigido um documento formal com todos os argumentos expostos e o mesmo fora devidamente protocolado na Vigilância Sanitária sob nº 2018/07/06630 (anexo), sendo que a resposta advinda consistiu no repasse deste protocolo ao Grupo Técnico Revisor da Portaria para discussão e revisão da exigência questionada.

Foi exatamente o que ocorreu, posto que o Grupo Revisor tomou conhecimento deste protocolo e de todos os argumentos lá inseridos e permitiu que os médicos possam requerer seu licenciamento através de PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA. Assim, a exigência anteriormente imposta não susbsiste.

Tal previsão encontra-se na Portaria CVS 01 de 09 de janeiro de 2019 de emissão da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo, cuja publicação se deu em 31 de janeiro de 2019.

A Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas entende que esta conquista trará inúmeros benefícios aos seus associados e à todos os médicos do Estado de
São Paulo, visto que tal regulamentação possui aplicação neste Estado. Enfim, tal êxito contribuiu para a atividade cotidiana do médico que não mais precisará
constituir uma empresa, contratar contador, pagar taxas e tributos, registrar a empresa nos órgãos competentes, pagar anuidade e outros desdobramentos burocráticos e financeiros.

Mais uma vez nossa Entidade se mostra preocupada com o interesse da classe e cumpre com as suas finalidades expostas no Estatuto Social.

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