O debate completo, que envolve questões éticas e jurídicas, ainda pode ser conferido no nosso canal do Youtube
A transfusão de sangue em Testemunhas de Jeová foi tema de um amplo debate realizado na última quarta-feira, dia 8, pelo Departamento de Defesa Profissional da SMCC. O evento, realizado pelo ZOOM, abordou aspectos éticos e jurídicos desse conflito da medicina e teve como objetivo esclarecer médicos e demais profissionais da complexidade do tema, particularmente nos dias de hoje. Você pode assistir ao debate completo neste LINK.
Como debatedores, participaram o Dr. Jorge Carlos Machado Curi e o Dr. Arlindo Lemos Jr, diretores de Defesa Profissional da SMCC, e o Dr. Luiz Henrique Torres, juiz de Direito. Como participantes, estavam Dr. Clovis Francisco Constantino, presidente eleito da Academia Brasileira de Pediatria, Dr. Irimar de Paula Posso, que abordou os aspectos da anestesia, e a Dra. Márcia Conceição Pardal Côrtes, advogada do Dejur (Departamento Jurídico) da SMCC. A coordenação do evento foi da Dra Fátima Bastos, presidente da SMCC.
Dr. Torres explicou que, do ponto de vista jurídico, não há homicídio por omissão se o médico não fizer a transfusão de sangue no paciente que não quer recebê-la. E se fizer contra a vontade do paciente? Não será caracterizado crime de constrangimento ilegal, se o ato for para salvar a vida. Ele disse, ainda, que há um caso sobre este tema em julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), cujo resultado ainda não saiu.
“Nosso tempo tem demonstrado a todos que se quisermos ter uma boa relação médico-paciente, é fundamental entendermos o nosso paciente de forma integral, com suas necessidades físicas, mentais, éticas e espirituais”, pontua Dr. Curi. “Nesse sentido, o paciente Testemunha de Jeová acredita que absolutamente não deve receber sangue, e isso está contextualizado, na maioria das vezes, dentro de sua família e comunidade, e, portanto, sair desse preceito pode significar perder o sentido da vida e até o desejo de mantê-la”, comenta.
Para o Dr. Curi, é importante que os médicos entendam e respeitem essa convicção. “Por outro lado, o médico, que foi treinado arduamente para preservar a vida, pode se encontrar em um grave dilema, se percebe que clinicamente deve indicar a transfusão e, nesse contexto, não pode fazê-lo”, diz.
No debate, ficou claro que a qualquer momento, o médico pode se deparar com esse conflito e ter dificuldade de entendimento com o paciente, sua família e comunidade. “Neste caso, poderemos tanto seguir nossa convicção e crença na medicina que aprendemos ou seguir a solicitação da autonomia do paciente, que também é legítima, sempre ancorados nas orientações de nosso legítimo conselho de classe”, comenta o médico.
“Sempre poderemos ter questionamentos éticos ou jurídicos. O certo é que a boa prática nos indica fazer tudo ao nosso alcance em benefício do paciente. Se sua vontade contrasta com nossa orientação, podemos até solicitar a não continuidade desse atendimento, se não for uma urgência, e o paciente procurar a continuidade com outro médico. Mas isso não significa simplesmente abandoná-lo, sendo que todos riscos e possibilidades devem ser amplamente colocados, para que ele possa optar o mais consciente possível”, explica.
O tema foi amplamente debatido nas esferas clínica, anestésico, cirúrgica, pediátrica, ética, bioética e jurídica, sem soluções mágicas, pois é um conflito permanente, mas orientando como cada um pode melhor proceder nessa difícil atitude médica.