Regimentos e Normas

21 jul, 2018 | Notícias

REGIMENTOS
E NORMAS

NORMAS
ESTACIONAMENTOEVENTOSPROGRAMA DE APOIO AO ASSOCIADO PESQUISADOR – “PAAPER”DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO – NORMAS DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO – MANUAL DE PRODUTOS REGIMENTO INTERNO [accordion openfirst=true][accordion-item title=”CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS E OBJETIVOS ↓”]Art. 1° – Este Regimento Interno visa disciplinar as normas estatutárias, estabelecer procedimentos práticos necessários ao funcionamento dos serviços oferecidos aos associados, bem como aos aspectos do dia a dia da Sociedade de Medicina e Cirurgia, neste regimento designada ainda por sua sigla SMCC, e regula-se pelas disposições legais e decisões tomadas pelos órgãos que a compõem, nos termos de seu Estatuto Social. [/accordion-item][accordion-item title=”CAPÍTULO II – APRESENTAÇÃO PELO ASSOCIADO DE TESES DE TRABALHOS CIENTÍFICOS (artigo 8° – letra “c” do estatuto social) ↓”]Art. 2° – O associado efetivo que desejar apresentar teses ou trabalhos científicos, pré-aprovados por Sociedade de Especialidade reconhecida pela Associação Médica Brasileira ou Instituição de Ensino Superior, tanto no Departamento ao qual é filiado como em qualquer outro, deverá apresentar resumo da mesma ao Coordenador do seu Departamento Científico, o qual poderá nomear comissão com três a cinco integrantes do respectivo departamento, com possibilidade de convite a participação de mais dois a três integrantes de Departamentos que possam ter alguma interação na temática apresentada, para que esta comissão, juntamente com o Coordenador do Departamento definam a aprovação e as datas de apresentação aos demais associados. [/accordion-item][accordion-item title=”CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS PROVISÓRIOS, ACADÊMICOS, AFILIADOS CORRESPONDENTES NACIONAIS E ESTRANGEIROS ↓”]Art. 3° – Nos termos do parágrafo 3° do artigo 14 e do parágrafo 2° do artigo 15 do Estatuto Social, os associados provisórios e os acadêmicos deverão renovar sua admissão a cada ano letivo, mediante a apresentação de Declaração da Faculdade ou instituição de ensino comprovando a matrícula e freqüência no curso de Medicina, no caso do Associado Acadêmico ou Declaração da Faculdade ou Instituição responsável pela residência ou estágio,no caso do Associado Provisório. Art. 4° – Os associados provisórios, residentes ou estagiários médicos em Hospital ou Centro de Pós-Graduação, até quando comprovadas essas condições, nos termos do disposto no artigo 14 do estatuto Social, farão jus a um desconto de 30% (trinta por cento) no pagamento da contribuição associativa. Art. 5° – Os associados acadêmicos farão jus a um desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento da contribuição associativa. Art. 6° – Os Afiliados Correspondentes Nacionais e os Afiliados Correspondentes Estrangeiros farão jus a um desconto de 30% (trinta por cento) no pagamento da contribuição associativa. Art. 7° – Por questões de ordem administrativa e a critério da Diretoria Executiva, as mensalidades da SMCC poderão ter seus valores arredondados para valores inteiros em real, respeitando-se as regras matemáticas para o devido arredondamento das frações representadas pelos centavos. [/accordion-item][accordion-item title=”CAPÍTULO IV – ASSOCIADO ELIMINADO EM FUNÇÃO DE DÉBITO ↓”]Art. 8° – O associado eliminado em função de débito poderá apresentar nova proposta de filiação à Entidade, devendo, para isso, cumprir as exigências impostas aos novos associados. Parágrafo único: Caso aceito seu pedido, o associado pagará, em parcela única e na data da aceitação da sua proposta, o valor correspondente a 6(seis) meses da taxa de contribuição vigente, sem prejuízo do pagamento mensal das taxas associativas subseqüentes. [/accordion-item][accordion-item title=”CAPÍTULO V – AUSÊNCIA DO ASSOCIADO DA CIDADE POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR ↓”]Art. 9° – O associado de qualquer categoria que, por motivo de força maior, necessitar ausentar-se da cidade ou região por tempo determinado e superior a seis meses, poderá requerer isenção do pagamento das mensalidades correspondentes ao período, mediante comprovação da ausência e seus motivos. Parágrafo único: O pedido deverá ser feito por escrito e protocolado na secretaria da SMCC, devidamente instruído com os documentos comprobatórios do motivo e o período do afastamento. [/accordion-item][accordion-item title=”CAPÍTULO VI – AUSÊNCIA DO ASSOCIADO POR MOTIVO DE DOENÇA GRAVE ↓”]Art. 10º – O associado de qualquer categoria que, por motivo de força maior, necessitar afastar-se de suas atividades em função de impedimento provocado por doença grave, poderá requerer isenção do pagamento das mensalidades correspondentes ao período, através de pedido feito por escrito e protocolado na secretaria da SMCC, devidamente instruído com relatório médico declinando a doença grave e o período provável de afastamento, sendo que as informações do referido relatório serão mantidas em sigilo pela Diretoria Executiva da SMCC. Parágrafo único: Caso haja necessidade de prorrogação do período de afastamento, este poderá ser renovado, mediante apresentação de novo relatório médico contendo o provável período de afastamento. [/accordion-item][accordion-item title=”CAPÍTULO VII – INSTÂNCIAS CIENTÍFICAS DA SMCC – DEPARTAMENTOS CIENTÍFICOS ↓”]Art. 11º – Para a criação ou manutenção de um Departamento Científico pela SMCC, deverão ser preenchidos os seguintes requisitos: a) A especialidade deve ser oficialmente reconhecida pela AMB (Associação Médica Brasileira);b) Congregar pelo menos 10 (dez) médicos associados, sendo que 5 (cinco) destes deverão possuir Título de Especialista emitido pela AMB (Associação Médica Brasileira) ou Certificação de Residência Médica pelo MEC (Ministério da Educação);c) Enviar requerimento ao Diretor Científico que, após parecer favorável da Diretoria Executiva e cumpridas as formalidades regimentais, encaminhará para o Conselho Deliberativo para análise e confirmação quanto à criação. Art. 12 – É permitida a filiação de cada associado em até 3 (três) Departamentos Científicos. Art. 13 – O Coordenador do Departamento deverá ser associado à SMCC há pelo menos um ano, contado a partir da data das eleições para respectivo cargo. Art. 14 – No caso de algum dos membros da chapa eleita desejar se retirar de seu cargo (coordenador, 1º secretário ou 2º secretário) durante o mandato, deverá fazê-lo por escrito e encaminhar o documento aos cuidados dos demais membros da chapa e do Diretor Científico que deverá dar ciência através de comunicado a todos os membros do respectivo Departamento Científico, estando certo que na vacância do cargo de Coordenador, o 1º Secretário assumirá este cargo automaticamente, o mesmo ocorrendo na vacância do cargo de 1º secretário, quando então o 2º secretário assumirá este cargo automaticamente. Art. 15 – No caso de um Departamento permanecer sem nenhum dos cargos ocupados após a eleição, seus membros poderão compor uma nova chapa para assumir durante o restante do mandato da Diretoria Executiva, devendo os candidatos encaminhar documento por escrito aos cuidados do Diretor Científico que, após aprovação, deverá notificar todos os membros do respectivo Departamento Científico e anunciar o prazo de 20 (vinte) dias para qualquer manifestação, estando certo que após o período, se não ocorrer nenhuma manifestação contrária, os novos membros assumirão os cargos. Art. 16 – O Coordenador do Departamento Científico deverá possuir Título de Especialista e/ou Residência oficial reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação). Art. 17 – As chapas para os Departamentos Científicos deverão se inscrever, por escrito, na secretaria da Sociedade, até o dia 10 (dez) de outubro e as eleições ocorrerão na sede social, tendo como prazo máximo o dia 30 (trinta) de novembro, do ano que tiver sido empossada a Diretoria Executiva. Art. 18 – Ao Diretor Científico cabe comunicar a todos os associados a realização do pleito, bem como decidir sobre dúvidas, omissões ou pendências relativas a essa eleição. [/accordion-item][accordion-item title=”CAPÍTULO VIII – INSTÂNCIAS CIENTÍFICAS DA SMCC – COMITÊ CIENTÍFICO ↓”]Art. 19 – Para a criação de um Comitê Científico pela SMCC, deverão ser preenchidos os seguintes requisitos: a) Ser especialidade em processo de análise pela AMB (Associação Médica Brasileira), visando caracterização como especialidade; b) Não ter sido proscrita por nenhuma instância de regulamentação ou Associação Médica Brasileira ou do Conselho Federal ou Regional de Medicina do Estado de São Paulo; c) Não existir Departamento Científico similar; d) Fazer solicitação de formação até 30 (trinta) de julho do ano em que se realizarem as eleições, para aprovação da Diretoria Científica, ratificada pela Diretoria Executiva e referendada pelo Conselho Deliberativo, ou a qualquer tempo, quando então serão necessários 90 (noventa) dias para elaboração do devido pleito eleitoral; e) Congregar pelo menos 10 (dez) médicos associados, com reconhecida atividade na área solicitada, comprovada por “Curriculum Vitae” documentado pela participação em eventos, congressos científicos ou atuação acadêmica, que será encaminhado à Diretoria Científica, junto à solicitação de criação do Comitê. Art. 20- É permitida a filiação em apenas 2 (dois) Comitês. Art. 21 – O Coordenador do Comitê deverá ser associado à SMCC há pelo menos um ano. Art. 22 – As chapas deverão se inscrever, por escrito, na secretaria da SMCC, até o dia 10 (dez) de outubro e as eleições ocorrerão na sede social, tendo como prazo máximo o dia 30 (trinta) de novembro, do ano que tiver sido empossada a Diretoria Executiva. Art. 23 – Ao Diretor Científico cabe comunicar a todos os associados a realização do pleito, bem como decidir sobre dúvidas, omissões ou pendências relativas a essa eleição. Art. 24 – No caso de algum dos membros da chapa eleita desejar se retirar de seu cargo (coordenador, 1º secretário ou 2º secretário) durante o mandato, deverá fazê-lo por escrito e encaminhar o documento aos cuidados dos demais membros da chapa e do Diretor Científico que deverá dar ciência através de comunicado a todos os membros do respectivo Comitê Científico, estando certo que na vacância do cargo de Coordenador, o 1º Secretário assumirá este cargo automaticamente, o mesmo ocorrendo na vacância do cargo de 1º secretário, quando então o 2º secretário assumirá este cargo automaticamente. Art. 25 – No caso de um Comitê permanecer sem nenhum dos cargos ocupados após a eleição, seus membros poderão compor uma nova chapa para assumir durante o restante do mandato da Diretoria Executiva, devendo os candidatos encaminhar documento por escrito aos cuidados do Diretor Científico que, após aprovação, deverá notificar todos os membros do respectivo Comitê Científico e anunciar o prazo de 20 (vinte) dias para qualquer manifestação, estando certo que após o período, se não ocorrer nenhuma manifestação contrária, os novos membros assumirão os cargos. [/accordion-item][accordion-item title=”CAPÍTULO IX – FILIAÇÃO DA SMCC À ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA. ↓”]Art. 26 – A Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas mantém sua filiação à Associação Paulista de Medicina, regulamentada pelo Regimento Interno da S.M.C.C. Art. 27 – Ao requerer sua associação junto à Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas, o médico será convidado a ingressar também, no quadro associativo da Associação Paulista de Medicina. [/accordion-item][accordion-item title=”CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS ↓”]Art. 28 – O presente Regimento Interno é complementado pelas normas administrativas emanadas da Diretoria Executiva da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas e poderá ser alterado por esta a qualquer tempo. Campinas, 05 de dezembro de 2012. Dr. Clóvis Acurcio Machado Presidente da SMCC[/accordion-item][/accordion]

Notícias Recentes

MANIFESTAÇÃO DA SMCC SOBRE MUDANÇAS NAS REGRAS DA CNRM

MANIFESTAÇÃO DA SMCC SOBRE MUDANÇAS NAS REGRAS DA CNRM

No dia 17 de abril de 2024, nós fomos surpreendidos por uma decisão UNILATERAL do governo federal, que mudou drasticamente as regras da CNRM (Comissão Nacional de Residência Médica). Através do decreto 11.999, sem nenhum conhecimento ou consulta prévia feita às...

SMCC alerta para riscos da chikungunya chegar a Campinas

SMCC alerta para riscos da chikungunya chegar a Campinas

SMCC alerta para riscos da chikungunya chegar a Campinas Enquanto a atenção pública está focada na batalha contra a dengue, que se tornou um sério problema de saúde, a Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas (SMCC), atenta ao atual cenário, está emitindo um...

Share This