NORMASESTACIONAMENTOEVENTOSPROGRAMA DE APOIO AO ASSOCIADO PESQUISADOR – “PAAPER”DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO – NORMAS DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO – MANUAL DE PRODUTOS REGIMENTO INTERNO [accordion openfirst=true][accordion-item title=”CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS E OBJETIVOS ↓”]Art. 1° – Este Regimento Interno visa disciplinar as normas estatutárias, estabelecer procedimentos práticos necessários ao funcionamento dos serviços oferecidos aos associados, bem como aos aspectos do dia a dia da Sociedade de Medicina e Cirurgia, neste regimento designada ainda por sua sigla SMCC, e regula-se pelas disposições legais e decisões tomadas pelos órgãos que a compõem, nos termos de seu Estatuto Social. [/accordion-item][accordion-item title=”CAPÍTULO II – APRESENTAÇÃO PELO ASSOCIADO DE TESES DE TRABALHOS CIENTÍFICOS (artigo 8° – letra “c” do estatuto social) ↓”]Art. 2° – O associado efetivo que desejar apresentar teses ou trabalhos científicos, pré-aprovados por Sociedade de Especialidade reconhecida pela Associação Médica Brasileira ou Instituição de Ensino Superior, tanto no Departamento ao qual é filiado como em qualquer outro, deverá apresentar resumo da mesma ao Coordenador do seu Departamento Científico, o qual poderá nomear comissão com três a cinco integrantes do respectivo departamento, com possibilidade de convite a participação de mais dois a três integrantes de Departamentos que possam ter alguma interação na temática apresentada, para que esta comissão, juntamente com o Coordenador do Departamento definam a aprovação e as datas de apresentação aos demais associados. [/accordion-item][accordion-item title=”CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS PROVISÓRIOS, ACADÊMICOS, AFILIADOS CORRESPONDENTES NACIONAIS E ESTRANGEIROS ↓”]Art. 3° – Nos termos do parágrafo 3° do artigo 14 e do parágrafo 2° do artigo 15 do Estatuto Social, os associados provisórios e os acadêmicos deverão renovar sua admissão a cada ano letivo, mediante a apresentação de Declaração da Faculdade ou instituição de ensino comprovando a matrícula e freqüência no curso de Medicina, no caso do Associado Acadêmico ou Declaração da Faculdade ou Instituição responsável pela residência ou estágio,no caso do Associado Provisório. Art. 4° – Os associados provisórios, residentes ou estagiários médicos em Hospital ou Centro de Pós-Graduação, até quando comprovadas essas condições, nos termos do disposto no artigo 14 do estatuto Social, farão jus a um desconto de 30% (trinta por cento) no pagamento da contribuição associativa. Art. 5° – Os associados acadêmicos farão jus a um desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento da contribuição associativa. Art. 6° – Os Afiliados Correspondentes Nacionais e os Afiliados Correspondentes Estrangeiros farão jus a um desconto de 30% (trinta por cento) no pagamento da contribuição associativa. Art. 7° – Por questões de ordem administrativa e a critério da Diretoria Executiva, as mensalidades da SMCC poderão ter seus valores arredondados para valores inteiros em real, respeitando-se as regras matemáticas para o devido arredondamento das frações representadas pelos centavos. [/accordion-item][accordion-item title=”CAPÍTULO IV – ASSOCIADO ELIMINADO EM FUNÇÃO DE DÉBITO ↓”]Art. 8° – O associado eliminado em função de débito poderá apresentar nova proposta de filiação à Entidade, devendo, para isso, cumprir as exigências impostas aos novos associados. Parágrafo único: Caso aceito seu pedido, o associado pagará, em parcela única e na data da aceitação da sua proposta, o valor correspondente a 6(seis) meses da taxa de contribuição vigente, sem prejuízo do pagamento mensal das taxas associativas subseqüentes. [/accordion-item][accordion-item title=”CAPÍTULO V – AUSÊNCIA DO ASSOCIADO DA CIDADE POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR ↓”]Art. 9° – O associado de qualquer categoria que, por motivo de força maior, necessitar ausentar-se da cidade ou região por tempo determinado e superior a seis meses, poderá requerer isenção do pagamento das mensalidades correspondentes ao período, mediante comprovação da ausência e seus motivos. Parágrafo único: O pedido deverá ser feito por escrito e protocolado na secretaria da SMCC, devidamente instruído com os documentos comprobatórios do motivo e o período do afastamento. [/accordion-item][accordion-item title=”CAPÍTULO VI – AUSÊNCIA DO ASSOCIADO POR MOTIVO DE DOENÇA GRAVE ↓”]Art. 10º – O associado de qualquer categoria que, por motivo de força maior, necessitar afastar-se de suas atividades em função de impedimento provocado por doença grave, poderá requerer isenção do pagamento das mensalidades correspondentes ao período, através de pedido feito por escrito e protocolado na secretaria da SMCC, devidamente instruído com relatório médico declinando a doença grave e o período provável de afastamento, sendo que as informações do referido relatório serão mantidas em sigilo pela Diretoria Executiva da SMCC. Parágrafo único: Caso haja necessidade de prorrogação do período de afastamento, este poderá ser renovado, mediante apresentação de novo relatório médico contendo o provável período de afastamento. [/accordion-item][accordion-item title=”CAPÍTULO VII – INSTÂNCIAS CIENTÍFICAS DA SMCC – DEPARTAMENTOS CIENTÍFICOS ↓”]Art. 11º – Para a criação ou manutenção de um Departamento Científico pela SMCC, deverão ser preenchidos os seguintes requisitos: a) A especialidade deve ser oficialmente reconhecida pela AMB (Associação Médica Brasileira);b) Congregar pelo menos 10 (dez) médicos associados, sendo que 5 (cinco) destes deverão possuir Título de Especialista emitido pela AMB (Associação Médica Brasileira) ou Certificação de Residência Médica pelo MEC (Ministério da Educação);c) Enviar requerimento ao Diretor Científico que, após parecer favorável da Diretoria Executiva e cumpridas as formalidades regimentais, encaminhará para o Conselho Deliberativo para análise e confirmação quanto à criação. Art. 12 – É permitida a filiação de cada associado em até 3 (três) Departamentos Científicos. Art. 13 – O Coordenador do Departamento deverá ser associado à SMCC há pelo menos um ano, contado a partir da data das eleições para respectivo cargo. Art. 14 – No caso de algum dos membros da chapa eleita desejar se retirar de seu cargo (coordenador, 1º secretário ou 2º secretário) durante o mandato, deverá fazê-lo por escrito e encaminhar o documento aos cuidados dos demais membros da chapa e do Diretor Científico que deverá dar ciência através de comunicado a todos os membros do respectivo Departamento Científico, estando certo que na vacância do cargo de Coordenador, o 1º Secretário assumirá este cargo automaticamente, o mesmo ocorrendo na vacância do cargo de 1º secretário, quando então o 2º secretário assumirá este cargo automaticamente. Art. 15 – No caso de um Departamento permanecer sem nenhum dos cargos ocupados após a eleição, seus membros poderão compor uma nova chapa para assumir durante o restante do mandato da Diretoria Executiva, devendo os candidatos encaminhar documento por escrito aos cuidados do Diretor Científico que, após aprovação, deverá notificar todos os membros do respectivo Departamento Científico e anunciar o prazo de 20 (vinte) dias para qualquer manifestação, estando certo que após o período, se não ocorrer nenhuma manifestação contrária, os novos membros assumirão os cargos. Art. 16 – O Coordenador do Departamento Científico deverá possuir Título de Especialista e/ou Residência oficial reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação). Art. 17 – As chapas para os Departamentos Científicos deverão se inscrever, por escrito, na secretaria da Sociedade, até o dia 10 (dez) de outubro e as eleições ocorrerão na sede social, tendo como prazo máximo o dia 30 (trinta) de novembro, do ano que tiver sido empossada a Diretoria Executiva. Art. 18 – Ao Diretor Científico cabe comunicar a todos os associados a realização do pleito, bem como decidir sobre dúvidas, omissões ou pendências relativas a essa eleição. [/accordion-item][accordion-item title=”CAPÍTULO VIII – INSTÂNCIAS CIENTÍFICAS DA SMCC – COMITÊ CIENTÍFICO ↓”]Art. 19 – Para a criação de um Comitê Científico pela SMCC, deverão ser preenchidos os seguintes requisitos: a) Ser especialidade em processo de análise pela AMB (Associação Médica Brasileira), visando caracterização como especialidade; b) Não ter sido proscrita por nenhuma instância de regulamentação ou Associação Médica Brasileira ou do Conselho Federal ou Regional de Medicina do Estado de São Paulo; c) Não existir Departamento Científico similar; d) Fazer solicitação de formação até 30 (trinta) de julho do ano em que se realizarem as eleições, para aprovação da Diretoria Científica, ratificada pela Diretoria Executiva e referendada pelo Conselho Deliberativo, ou a qualquer tempo, quando então serão necessários 90 (noventa) dias para elaboração do devido pleito eleitoral; e) Congregar pelo menos 10 (dez) médicos associados, com reconhecida atividade na área solicitada, comprovada por “Curriculum Vitae” documentado pela participação em eventos, congressos científicos ou atuação acadêmica, que será encaminhado à Diretoria Científica, junto à solicitação de criação do Comitê. Art. 20- É permitida a filiação em apenas 2 (dois) Comitês. Art. 21 – O Coordenador do Comitê deverá ser associado à SMCC há pelo menos um ano. Art. 22 – As chapas deverão se inscrever, por escrito, na secretaria da SMCC, até o dia 10 (dez) de outubro e as eleições ocorrerão na sede social, tendo como prazo máximo o dia 30 (trinta) de novembro, do ano que tiver sido empossada a Diretoria Executiva. Art. 23 – Ao Diretor Científico cabe comunicar a todos os associados a realização do pleito, bem como decidir sobre dúvidas, omissões ou pendências relativas a essa eleição. Art. 24 – No caso de algum dos membros da chapa eleita desejar se retirar de seu cargo (coordenador, 1º secretário ou 2º secretário) durante o mandato, deverá fazê-lo por escrito e encaminhar o documento aos cuidados dos demais membros da chapa e do Diretor Científico que deverá dar ciência através de comunicado a todos os membros do respectivo Comitê Científico, estando certo que na vacância do cargo de Coordenador, o 1º Secretário assumirá este cargo automaticamente, o mesmo ocorrendo na vacância do cargo de 1º secretário, quando então o 2º secretário assumirá este cargo automaticamente. Art. 25 – No caso de um Comitê permanecer sem nenhum dos cargos ocupados após a eleição, seus membros poderão compor uma nova chapa para assumir durante o restante do mandato da Diretoria Executiva, devendo os candidatos encaminhar documento por escrito aos cuidados do Diretor Científico que, após aprovação, deverá notificar todos os membros do respectivo Comitê Científico e anunciar o prazo de 20 (vinte) dias para qualquer manifestação, estando certo que após o período, se não ocorrer nenhuma manifestação contrária, os novos membros assumirão os cargos. [/accordion-item][accordion-item title=”CAPÍTULO IX – FILIAÇÃO DA SMCC À ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA. ↓”]Art. 26 – A Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas mantém sua filiação à Associação Paulista de Medicina, regulamentada pelo Regimento Interno da S.M.C.C. Art. 27 – Ao requerer sua associação junto à Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas, o médico será convidado a ingressar também, no quadro associativo da Associação Paulista de Medicina. [/accordion-item][accordion-item title=”CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS ↓”]Art. 28 – O presente Regimento Interno é complementado pelas normas administrativas emanadas da Diretoria Executiva da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas e poderá ser alterado por esta a qualquer tempo. Campinas, 05 de dezembro de 2012. Dr. Clóvis Acurcio Machado Presidente da SMCC[/accordion-item][/accordion]