Através de uma ação do Departamento de Defesa Profissional, do Departamento Jurídico e da Presidência da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas (SMCC), junto aos órgãos competentes, foi revogada a Portaria CVS nº 1 de 02 de janeiro de 2018 que tornava obrigatória a constituição de pessoa jurídica para obter licenciamento de estabelecimentos de saúde junto a Vigilância Sanitária.
“Mais uma vez nossa Entidade se mostra preocupada com o interesse da classe e cumpre com as suas finalidades expostas no Estatuto Social. Queremos desonerar o médico e criar condições de melhor atuação”, comentou a Presidente da SMCC, Dra. Fátima Bastos.
Com a decisão não somente os associados da SMCC como todos os médicos do Estado de São Paulo serão beneficiados, já que a regulamentação possui aplicação no Estado. Com a revogação, o benefício se estende para a atividade cotidiana do médico que não mais precisará constituir uma empresa, contratar contador, pagar taxas e tributos, registrar a empresa nos órgãos competentes, pagar anuidade e outros desdobramentos burocráticos e financeiros.
Entenda o caso
A Portaria CVS nº 1 de 02 de janeiro de 2018 (Clique para acessar a portaria) de emissão pela Coordenadoria de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo disciplina a atuação da Vigilância Sanitária no Estado de São Paulo e tal norma trouxe a exigência de constituição de pessoa jurídica para a obtenção do licenciamento.
A Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas tomou conhecimento do caso no segundo semestre do ano de 2018, quando então por meio do Departamento de Defesa Profissional, Departamento Jurídico e da Presidência verificou o conteúdo da norma e, em conjunto com algumas queixas de associados, se prontificou a resolver a situação administrativamente. Em um primeiro momento foi feita uma reunião com a Vigilância Sanitária de Campinas, ocasião em que foram expostos os argumentos jurídicos e de prejuízo financeiro aos profissionais.
Em setembro de 2018 fora redigido um documento formal com todos os argumentos expostos e protocolado na Vigilância Sanitária sob nº 2018/07/06630. Foi então que o material protocolado foi analisado pelo Grupo Técnico Revisor da Portaria para discussão e revisão da exigência questionada.
O Grupo Revisor da Portaria ao tomar conhecimento dos argumentos decidiu, portanto, por permitir que os médicos possam requerer seu licenciamento através de pessoa física ou jurídica. Contribuindo para a extinção da medida que estava onerando os médicos. Tal previsão encontra-se na Portaria CVS 01 de 09 de janeiro de 2019 (Clique para acessar a portaria) cuja publicação se deu em 31 de janeiro de 2019.