Força-Tarefa “SAÚDE & DIREITO” discute questões trabalhistas envolvendo médicos pós-pandemia

8 jul, 2020 | Notícias

A Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas (SMCC) inaugurou nesta terça-feira (dia 07/07) a primeira de uma série de reuniões da FORÇA-TAREFA SAÚDE & DIREITO para debater os desmembramentos jurídicos da pandemia Covid-19 e compreender e até prevenir possíveis causas de processos contra hospitais, médicos e profissionais de saúde. A iniciativa promovida pela SMCC reunirá magistrados, ministério-público e advogados, através da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subsecção Campinas em webinars.

O tema desta primeira reunião foi “Aspectos Trabalhistas” e contou com a participação do Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região / Campinas, Dr. Fábio Bueno de Aguiar; do Presidente da Comissão de Direito da Saúde da OAB Campinas, Dr. Idalvo Camargo de Matos Filho e das advogadas do Departamento Jurídico da SMCC, Dra. Márcia Conceição Pardal Cortes Dra. Karina Olmos Zappelini. A moderação foi feita pelo Vice-Presidente da SMCC, Dr. José Roberto Franchi Amade.

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O Desembargador, Dr. Fábio Bueno de Aguiar, abriu o evento falando que o momento exige uma reflexão não somente como o Governo tem enfrentado a situação, mas, como bem lembrou: “Eu não vi as centrais sindicais. Eu não vi as entidades patronais, ninguém, dizendo: Olha! Presidente, Ministro, governo, isso não serve. Vamos experimentar uma outra receita. Não! Só vi críticas e críticas. E levaram ao Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade de alguns artigos destas medidas provisórias”.

Todos os participantes da reunião acreditam em uma avalanche de ações judiciais pós-pandemia com processos trabalhistas de todo o gênero, questionando antigos direitos contidos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O trabalho médico envolvendo até os residentes, a situação do médico como empregador e os riscos envolvendo seus funcionários foram algumas das pautas abordadas. Houve também um interessante apontamento para as possíveis reivindicações dos sindicatos no futuro diante da mudança de rotina vividas neste momento.


A responsabilidade dos médicos em clínicas e consultórios

A responsabilidade jurídica do médico empregador para com seus funcionários e colaboradores foi uma questão levantada por ouvintes e debatida pelos participantes. A preocupação está com a relação trabalhista com secretárias e outros profissionais na nova rotina das clínicas e consultórios diante da pandemia.

Dr. José Roberto F. Amade, trouxe para o debate se um caso de Covid-19 confirmado em um colaborador poderia ser considerado doença relacionada ao trabalho e o médico ser responsabilizado. E ainda se o médico teria a obrigação do fornecimento de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual).

O Desembargador, Dr. Fábio Bueno de Aguiar, foi claro ao dizer que cabe sim ao médico ou proprietário dar condições de trabalho aos seus funcionários e cumprir leis já instituídas para área de saúde. Recomendou fornecer e registrar a entrega de todos os EPI’s e, mais do que isso, exigir e fiscalizar o uso correto destes. Porém, deixou evidente que o momento é diferenciado e, poderá ser interpretado desta forma no judiciário.

“O direito do trabalho é protetivo, mas não deve ser protecionista. Se determinados trabalhadores não necessitam usar máscaras o tempo todo porque não irá resolver a questão ou não tem a menor chance de contágio, porque tenho que dar máscara? Mas agora se tem esta indicação, neste momento, precisa fornecer. Há três meses a recomendação era outra”, citou o magistrado para elucidar a questão envolvendo a instabilidade não somente do momento como da própria orientação médica a respeito da doença.   

Dra. Márcia, advogada da SMCC, reforçou que por uma questão de falta de material no mercado ou abuso nos preços, médicos e hospitais não conseguiram fornecer EPI’s como recomendado em todos os momentos da pandemia.

“Como vamos resolver se não tinha o material? Uma máscara que custava centavos passou a custar quatro reais. Então, como resolver isso? Entendo que é uma situação que coloca o hospital, a clínica, o médico em uma situação de desespero. Ninguém quer deixar de fornecer o EPI, mas existem casos de falta em alguns períodos. Temos tido muitos questionamentos”, comentou.

Quanto a obrigatoriedade ou não da aplicação de testes diagnósticos (para Covid-19) nas clínicas, consultórios ou até empresas, Dr. Fábio Bueno de Aguiar, disse que o tema é complexo até porque, segundo ele, todos estão sujeitos a se contaminar.  

“Como testar empresas com 200 trabalhadores? Tem empresa da região com seis mil funcionários. Além do que, fazer teste no funcionário é uma questão de foro íntimo. Agora, se a empresa não cumprir, tem multa? Depois o resultado dá que o funcionário não tem nada e volta a trabalhar. Mas daí o funcionário usa o ônibus e contrai o vírus no dia seguinte. Quando a empresa terá que fazer novamente o teste? Qual certeza temos? A obrigação de fazer os testes ao meu ver é do Estado”.

Já sobre a dúvida recorrente “Como comprovar doença ocupacional por Covid-19?”, para o Desembargador, a questão da origem de contágio da doença deixará dúvidas quanto aos pedidos de indenização ou processos quando o apontamento por doença de natureza ocupacional for citado. Para ele, será muito difícil comprovar se o contágio foi, por exemplo, na clínica ou consultório onde o trabalhador esteve exposto uma vez que o mesmo utilizava transporte público ou convivia em outros ambientes com potencial de contágio.

O juiz completou o raciocínio dizendo que cabe ao poder judiciário agir dentro dos meios que dispõe, como o da razoabilidade, mesmo tendo de um lado o direito de proteção.

“Precisamos de um lado ver a razoabilidade e do outro o critério de direito para não trocar os pés pelas mãos, para não gastar energia e recursos com medidas que não vão trazer resultados”, alertou.


Trabalho Médico

Representando a OAB Campinas, Dr. Idalvo Camargo de Matos Filho alertou sobre o trabalho médico citando, por exemplo, a situação dos Residentes.

“Eu tenho sido procurado por diversos médicos residentes que tem trabalhado bastante no atendimento à população. Além da reclamação de falta de EPI’s, eles estão sendo aproveitados mas desvirtuando o trabalho deles. Como se sabe, a residência médica é uma pós-graduação em serviços, então a gente tem uma zona nebulosa entre direito do trabalho, civil e administrativo. As bolsas são dadas, mas não reajustadas. O último reajuste foi em 2015. Eles estão trabalhando acima da carga horária estipulada e se empenhando na linha de frente mais do que estariam efetivamente fazendo dentro da residência”, apontou a questão para uma necessidade de haver regulação.

Dra. Márcia destacou que a realidade dos médicos já formados diante da pandemia também é desafiadora. Levantou o problema com os (baixos) salários e o deslocamento de muitos profissionais de especialidades não relacionadas para o atendimento a pandemia.

“Os médicos estão ganhando pouco. Aliás, as Operadoras, os Planos de Saúde remuneram pouco, sempre foi assim. Manter clínicas abertas e agora que tem menos pacientes não tem sido fácil. O médico precisa manter funcionários, equipamentos, a infraestrutura para atender nesta conjuntura”, afirmou.

Dr. Amade levantou um outro lado da questão que são os pedidos de atestado médico para afastamento. Devido a classificações controversas sobre quem pode ser considerado grupo de risco, alguns pacientes têm solicitado atestado para serem afastadas do trabalho. Seguiu-se uma discussão que abordou tanto uma eventual dissimulação por parte do paciente quanto o problema de fraude por maus profissionais. Ao final foi lembrado que o médico, ao assinar o atestado, assume a responsabilidade do seu ato, por isso, a recomendação de muito cuidado.


Reivindicações Futuras

Entre as questões discutidas e que podem vir a ser levantadas por sindicatos e associações trabalhistas estão: os recebimentos serem compatíveis ao tempo de trabalho durante a pandemia, impactados pelo isolamento e posterior flexibilização impostos; a carga horária reduzida para aposentados na ativa; a questão da quantidade de atestados médicos apresentados no período e ainda a questão da ‘garantia de emprego’ e ‘garantia de renda’ por afastamento por Covid-19.

A advogada trabalhista da SMCC, Dra. Karina Zappelini comentou que as mudanças nas relações de trabalho, nas rotinas e nas regras vão exigir bom senso.

“Não sabemos como serão julgados estes processos até pelas medidas extremas que foram impostas. Como preservar o emprego? Vemos empresários e empregadores com muita dificuldade. O que chama a atenção são como as relações trabalhistas estão sendo renovadas. O período de expediente, a flexibilização para alguns profissionais mas não para algumas categorias. E os que são grupos de risco? Manda-se embora? Fica em casa? Acho que os sindicatos, o ministério público e até área econômica precisam promover fiscalizações; cobrando obrigações e veracidade dos casos para aplicação ou não de multas”.

Dr. Fábio Bueno de Aguiar ao ser questionado quanto as mudanças que poderão ser incorporadas acredita que os sindicatos brigarão para manter direitos conquistados antes da pandemia. Porém, entende que a tecnologia e medidas já adotadas pelas empresas, como monitoramento de temperatura dos trabalhadores para identificar casos suspeitos de doença, por exemplo, vão vir de encontro com os questionamentos.

Após as considerações finais, Dr. Amade anunciou uma próxima reunião da Força-Tarefa com novas lideranças do Judiciário. A data deverá ser anunciada em breve.

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